Cliente
Transportadora
TERMO DE CONDIÇÕES E USO – CARGO360
Estes Termo de Condições estabelecem obrigações recíprocas de natureza cível e contratual. É essencial que todas as cláusulas e condições sejam lidas com atenção. Para confirmar sua compreensão, entendimento e aceitação, clique em “Aceito”.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
As partes estabelecem, de comum acordo, a intermediação de transporte, entre a CARGO 360, e o(a) CLIENTE supra qualificado(a).Parágrafo único. Estabelecem as partes que para a continuidade do cadastro, o(a) CLIENTE declara-se ciente dos termos e condições constantes neste instrumento, bem como quanto à necessidade de login, através de usuário e senha, junto ao sistema da CARGO 360.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
Estabelecem as partes que, com a assinatura e o aceite deste instrumento, o(a) CLIENTE estará obrigado(a) a:(a). Responsabilizar-se pela correta prestação de informações quanto à carga, quantidade, destino, endereço de entrega, prazos e demais informações requeridas pela CARGO 360;
(b). Fornecer todas as informações que se fizerem necessárias para o correto deslinde da relação contratual aqui estabelecida;
(c). Providenciar o correto recebimento da mercadoria no local de destino, com a previa comunicação e autorizações que se fizerem necessárias, sob pena de não finalização da entrega do produto pela TRANSPORTADORA;
(d). Informar o prazo máximo a ser entregue o produto objeto da contratação;
(e). Estar ciente de que o prazo para entrega poderá variar, dependendo das condições da estrada, clima, desastras naturais, acidentes ou qualquer outra situação que possa acarretar na interrupção do percurso, pela TRANSPORTADORA;
(f). Diligenciar pelo rastreamento do pedido, através do Sistema CARGO 360;
(g). Efetuar o pagamento pelos serviços prestados, diretamente à TRANSPORTADORA.
(h). responsabilizar-se pelo atendimento e resolução de conflitos decorrentes do transporte, junto à TRANSPORTADORA, isentando a CARGO 360 de qualquer responsabilidade decorrente desta relação contratual;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CARGO 360
Constituem obrigações da CARGO 360:(a). Intermediar a contratação pelo CLIENTE, da TRANSPORTADORA;
(b). Zelar pelo cumprimento, pelo CLIENTE, de todas as obrigações aqui estabelecidas;
(c). Aplicar as penalidades previstas neste instrumento:
1ª Penalidade: Advertência;
2ª Penalidade: Suspensão da Plataforma pelo período de _______________;
3ª Penalidade: Exclusão da Plataforma.
(d). Cabe à CARGO 360 analisar cada caso e verificar a penalidade a ser imputada ao CLIENTE, não se limitando à ordem estabelecida na alínea “c” supra.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES
Os valores decorrentes da prestação dos serviços será pago, diretamente pelo Cliente, à TRANSPORTADORA.
CLAÚSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
No caso de descumprimento de qualquer das cláusulas e/ou obrigações estabelecidas neste instrumento, o CLIENTE poderá ser excluído do cadastro junto à CARGO 360, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis aplicável ao caso.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre/RS, para dirimir conflitos oriundos deste Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, para que este instrumento produza os efeitos legais e de direito o CLIENTE declara ter lido e estar de acordo com o Termo de Adesão.
( ) Aceito
(*) Todos os direitos autorais decorrentes deste termo ficam exclusivamente vinculados e reservados a CARGO 360 e Miguel Costa Advogados Associados.
TERMO DE CONDIÇÕES E USO – CARGO360
Estes Termo de Condições estabelecem obrigações recíprocas de natureza cível e contratual. É essencial que todas as cláusulas e condições sejam lidas com atenção. Para confirmar sua compreensão, entendimento e aceitação, clique em “Aceito”.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
As partes estabelecem, de comum acordo, a intermediação de transporte, entre a CARGO 360, e a TRANSPORTADORA supra qualificada.Parágrafo único. Estabelecem as partes que para a continuidade do cadastro, a TRANSPORTADORA declara-se ciente dos termos e condições constantes neste instrumento, bem como quanto à necessidade de login, através de usuário e senha, junto ao sistema da CARGO 360.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA TRANSPORTADORA
Estabelecem as partes que, com a assinatura e o aceite deste instrumento, a TRANSPORTADORA estará obrigada a:(a). Responsabilizar-se pela disponibilização de profissionais devidamente capacitados para a realização dos serviços intermediados pela CARGO 360;
(b). Deter toda a documentação necessária, e válida, para a realização de serviços de transportes, inclusive mas não se limitando a estes:
i. Apólice de Seguro;
ii. Cadastro atualizado junto à Receita Federal - CNPJ;
iii. Cartão ANTT;
IV. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
v. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
vi. Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
(c). Fornecer todas as informações que se fizerem necessárias para o correto deslinde da relação contratual aqui estabelecida;
(d). Manter sigilo sobre as todas as cargas realizadas;
(e). Recolher, sempre que necessário, os tributos incidentes sob a relação contratual existente;
(f). Atender a todos os prazos estabelecidos pelo CLIENTE, constantes no sistema;
(g). Proceder com a entrega contratada, entregando o produto objeto do transporte, ao DESTINATÁRIO, sem nenhum dano ou prejuízo;
(h). No caso de eventual empecilho no decorrer da viagem, comunicar imediatamente a CARGO 360;
(i). Inserir as informações, junto ao sistema, acerca do pedido e da localização deste;
(j). Responsabilizar-se pelo atendimento e resolução de conflitos decorrentes do transporte, junto ao CLIENTE, isentando a CARGO 360 de qualquer responsabilidade decorrente desta relação contratual;
(k). Atuar no gerenciamento de risco;
(l). Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo MOTORISTA colocado à disposição para a realização dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CARGO 360
Constituem obrigações da CARGO 360:(a). Intermediar a contratação pelo CLIENTE, da TRANSPORTADORA;
(b). Zelar pelo cumprimento, pela TRANSPORTADORA, de todas as obrigações aqui estabelecidas;
(c). Aplicar as penalidades previstas neste instrumento: 1ª Penalidade: Advertência;
2ª Penalidade: Suspensão da Plataforma pelo período de _______________;
3ª Penalidade: Exclusão da Plataforma.
(d). Cabe à CARGO 360 analisar cada caso e verificar a penalidade a ser imputada à TRANSPORTADORA, não se limitando à ordem estabelecida na alínea “c” supra.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES
A título de contraprestação pela intermediação realizada entre a CARGO e o CLIENTE, a TRANSPORTADORA efetuará o repasse de 5% (cinco por cento) do valor total da operação.Parágrafo Primeiro. O sistema CARGO 360 possui controle aceca de todas as operações realizadas pela TRANSPORTADORA.
Parágrafo Segundo. O fechamento do valor total devido, pela TRANSPORTADORA à CARGO 360 ocorrerá sempre no dia 30 (trinta) de cada mês, sendo que os valores deverão ser pagos pela TRANSPORTADORA até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
CLAÚSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
No caso de descumprimento de qualquer das cláusulas e/ou obrigações estabelecidas neste instrumento, a TRANSPORTADORA poderá ser excluída do cadastro de transportadores junto à CARGO 360, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis aplicável ao caso.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre/RS, para dirimir conflitos oriundos deste Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, para que este instrumento produza os efeitos legais e de direito a TRANSPORTADORA declara ter lido e estar de acordo com o Termo de Adesão.
( ) Aceito
(*) Todos os direitos autorais decorrentes deste termo ficam exclusivamente vinculados e reservados a CARGO 360 e Miguel Costa Advogados Associados.
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